JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a receber em doação a importância de R$ 2.072 (dois mil e setenta e dois reais) da agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa, destinada ao pagamento da confecção de carnês dos impostos predial e territorial urbano do presente exercício financeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Abril de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.