MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1919 , DE 21 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro os seguintes cargos de provimento em comissão:



Parágrafo único. As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada cargo serão especificados em regulamento administrativo.

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, um cargo de Auxiliar de Secretária, referência 9, de provimento efetivo.

Art. 3º As despesas correntes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vigentes, suplementares oportunamente se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Julho de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar