JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder, mediante DECRETO, afastamento sem prejuízo de vencimentos e outras vantagens do cargo, por tempo determinado, para prestar serviços aos órgãos públicos do Estado, União, Entidade de Classes e/ou Entidades Particulares sem fins lucrativos, que funcionam neste município e que prestam serviços relevantes à comunidade viradourense.
Parágrafo único. A operacionalização do afastamento disposto no “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto nº 2258/96 do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Julho de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.
BALBINO ALVES DA SILVA JÚNIOR
Diretor de Divisão de Secretaria