JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizada a Prefeitura Municipal de Viradouro, a contratar empréstimo com a COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a participar no PROGRAMA DE ATENDIMENTO ATRAVÉS DO PODER PÚBLICO - “PRÓ-MORADIA e no PROGRAMA DE SANEAMENTO - PRÓ- SANEAMENTO” de que tratam as resoluções nºs 181 e 182, dotadas de 05 de Junho de 1995, baixadas pelo governo federal através do conselho curador do FGTS, que acompanham e ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Para garantia do financiamento dos programas referidos no artigo anterior, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO, autorizada a repassar à Caixa Econômica Federal - CEF, as parcelas do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), e/ou receitas tributárias municipais disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Agosto de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.