MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1925 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação para o acervo da Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais aplicados nas redes de energia elétrica e de iluminação pública, já construídas (conforme anexo que fica fazendo parte integrante desta lei) e as que vierem a ser construídas pela própria Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com o instrumento contratual para construção de redes.

Art. 2º É inexigível licitação para o cumprimento do Art. 1º, face ao disposto no Art. 25 “caput” da Lei Federal nº 18.666/93, ante o fato em atividade no município.

Art. 3º Os instrumentos contratuais a serem estabelecidos com a Companhia Paulista de Força e Luz, receberão as normas previstas no capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a receber, como contraprestação do disposto Art. 1º, ações nominativas, preferenciais e/ou ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com a Lei nº 6.404/76.

Art. 5º Os materiais componentes das redes e que venham a ser objeto de venda pelo município a Companhia Paulista de Força e Luz, serão avaliadas pela adquirente, tomando-se base o preço de referência aplicado pela C.P.F.L.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de Março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Setembro de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

Documento original Baixar