MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1926 , DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal a oferecer garantias e da providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 525.994,06 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa de financiamentos para saneamento - PRÓ-SANEAMENTO, e/ou programa de atendimento habitacional através do poder público - PRÓ-MORADIA.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo município para a execução de obra serviços e equipamentos observada a finalidade indicada no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do fundo de participação dos municípios e ou imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre produto de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Outubro de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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