JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para a execução de melhoramentos e pavimentaçãodas estradas municipais VRD - 070 e VRD - 271, respectivamente nos trechos da SP- 351 ao córrego do banharão ao bairro Brejinho numa extensão de 6.600 metros.
Art. 2º As despesas decorrentes da participação do município na avença autorizada pela presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Outubro de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.