JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Viradouro, para o exercício financeiro de 1996, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos ILEGÍVEL, constantes do anexo 2, da lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................880.000,00
Receita Patrimonial................56.000,00
Receita de Serviços................12.000,00
Transferências Correntes.....7.125.000,00
Outras receitas Correntes.......135.000,00
..................................... 8.550.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito...........100.000,00
Alienação de Bens.................90.000,00
Transferência de Capital.......250.000,00
Outras receitas de Capital.......10.000,00
TOTAL............................9.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA.........................................580.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........1.072.000,00
04 - AGRICULTURA.......................................105.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.........................2.238.000,00
13 -SAÚDE E SANEAMENTO..........................2.050.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................1.082.000,00
16 - TRANSPORTES.......................................648.000,00
.............................................................. 9.000.000,00
2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes...........7.508.000,00
Despesas de Capital..........1.492.000,00
.....................................9.000.000,00
3 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal...................580.000,00
02 - Prefeitura Municipal..............8.420.000,00
.............................................. 9.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares por decreto, até o limite de 100% (cem por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
b) Transferir de uma dotação para outra através de decreto, valores destinados ao atendimento imediato de dotações orçamentárias;
c) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.