MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1930 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre transformação de empregos públicos em cargos públicos e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Todos os empregos públicos criados anteriormente à Lei Complementar nº 01/95, de 30 de Janeiro de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único e que se encontram vagos, ficam transformados em “cargos públicos”, cujos provimentos serão efetuados na forma da lei supra referida.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 30 de Janeiro de 1995.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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