MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1931 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramento e pavimentação econômica na estrada vicinal (municipal) Anel Viário - VRD -05010601304.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

ILEGÍVEL....................................................

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em questão.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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