JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Alienar por compra e venda, à Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais e a mã de obra aplicados nas extensões de redes de energia elétrica e iluminação pública já construídas (conforme anexo que fica fazendo parte integrante desta lei) e as que vierem a ser construídas, por empreiteiras, todas por iniciativa do município e com recursos municipais.
II - Transferir para o acervo da Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais aplicados nas redes de energia elétrica e de iluminação pública já construídos, conforme anexo que fica fazendo parte integrante desta lei) e as que vierem a ser construídas pela própria companhia de força e luz, em conformidade com o instrumento contratual para construção de redes.
Art. 2º É inexigível licitação para o cumprimento do Art. 1º face ao disposto ao Art. 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, ante o fato de ser a Companhia Paulista de Força e Luz a única concessionária de energia elétrica no município.
Art. 3º Os instrumentos contratuais a serem estabelecidos com a Companhia Paulista de Força e Luz, obedecerão as normas previstas no capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, como contraprestação do disposto no Art. 1º, ações nominativas, preferenciais e/ou ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com a lei nº 6.404/76 (leis das S/As).
Art. 5º Os materiais componentes das redes e que venham a ser objeto de venda pelo município a Companhia Paulista de Força e Luz, serão avaliadas pela adquirente, tomando-se como base o preço de referência aplicado pela CPFL.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Novembro de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.