MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1933 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

Substituí índices do Código Tributário do Município.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos da medida provisória nº 1.171 de 24 de Outubro de 1995, o código tributário do Município de Viradouro, instituído pela lei nº 837, de 13 de Dezembro de 1977, no que se refere a índices e formas de lançamentos de impostos, taxas ou serviços e outros bens para o exercício financeiro de 1996 passa a ter a seguinte redação no que couber.

“Os índices denominados V.REF., BTN, TR, IGP, INPC e outros que serviram e servirão de base para lançamentos de impostos, taxas ou serviços até 31 de Dezembro de 1995, ficam substituídos e serão estipulados na moeda REAL, pelo valor nominal, a partir de 1º de Janeiro de 1996.”

Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 1996, a unidade servirá de base para lançamentos de impostos, taxas ou serviços no município de Viradouro e somente será reajustada semestralmente.

Art. 3º Em se tratando de pagamentos parcelados, o valor será apurado em REAL e convertido em UFIR.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente a Lei nº 1375, de 29 de Dezembro de 1989 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Dezembro de 1995.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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