MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3815 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021

“Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa ceder veículo à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro – ACIAV, e dá providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante Termo de Cessão, veículo tipo automóvel para a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro – ACIAV, por tempo determinado e à título precário.

Art. 2º A cessão do veículo se dará pela assinatura de Termo de Cessão.

Art. 3º O veículo cedido ficará sob guarda e responsabilidade total da ACIAV, devendo esta arcar com custos de IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, multas de trânsito, manutenção total, sinistros de qualquer natureza, combustível e demais gastos oriundos da utilização do veículo.

Art. 4º Além do seguro DPVAT, a ACIAV deverá contratar seguro para cobrir qualquer avaria ou acidente ao veículo municipal.

Art. 5º O veículo somente poderá ser utilizado para os fins previstos no estatuto da ACIAV e deverá ser conduzido por pessoa habilitada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º A qualquer momento, mediante comunicação prévia de cinco dias por parte do Município, a cessão do veículo poderá ser interrompida, de forma provisória ou definitiva, sem qualquer ônus ao Ente Público.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2021.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal

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