MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3816 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021

“Dispõe sobre a autorização para que o Município de Viradouro receba em doação bens móveis que se especificam.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a receber doação do Núcleo Educacional José Aparecido Mantovani Ltda, Colégio Horizonte, CNPJ 04.263.040/0001-87, os seguintes bens móveis, equipamentos para parquinho infantil:

I - 02 (dois) balanços;

II - 01 (uma) roda;

III - 01 (uma) gaiola;

IV - 01 (um) trenzinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2021.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal

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