Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a receber doação do Núcleo Educacional José Aparecido Mantovani Ltda, Colégio Horizonte, CNPJ 04.263.040/0001-87, os seguintes bens móveis, equipamentos para parquinho infantil:
I - 02 (dois) balanços;
II - 01 (uma) roda;
III - 01 (uma) gaiola;
IV - 01 (um) trenzinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2021.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal