ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro/SP, por intermédio da administração pública direta, receber do empreendimento Boa Vista Desenvolvimento Urbano LTDA, CNPJ 16.097.300/0001-70, em doação e sem ônus, o imóvel descrito na matrícula 14.237 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Viradouro.
Art. 2º Referido imóvel, ao ser recebido em doação poderá ser usado, gozado, e disposto pelo município, nos termos da legislação aplicável, podendo ainda, ser realizado seu desmembramento e parcelamento.
Art. 3º O imóvel será recebido pelo Município e incorporado ao seu patrimônio sem ônus ou afetação.
Art. 4º Fica autorizado o Município de Viradouro a custear as despesas necessárias para a doação e incorporação do imóvel ao seu patrimônio junto ao cartório de notas e ao cartório de imóveis desta comarca.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Estadual 10.705/2000, artigo 6º, inciso II, alínea “c”, referida doação é isenta de ITCMD.
Art. 5º Fica autorizado o Município de Viradouro a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários para o atendimento da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 04 de agosto de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal