MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3818 , DE 04 DE AGOSTO DE 2021

“Dispõe sobre a autorização para que o Município de Viradouro receba bem imóvel em doação e o incorpore ao seu patrimônio.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro/SP, por intermédio da administração pública direta, receber do empreendimento Boa Vista Desenvolvimento Urbano LTDA, CNPJ 16.097.300/0001-70, em doação e sem ônus, o imóvel descrito na matrícula 14.237 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Viradouro.

Art. 2º Referido imóvel, ao ser recebido em doação poderá ser usado, gozado, e disposto pelo município, nos termos da legislação aplicável, podendo ainda, ser realizado seu desmembramento e parcelamento. 

Art. 3º O imóvel será recebido pelo Município e incorporado ao seu patrimônio sem ônus ou afetação.

Art. 4º Fica autorizado o Município de Viradouro a custear as despesas necessárias para a doação e incorporação do imóvel ao seu patrimônio junto ao cartório de notas e ao cartório de imóveis desta comarca.

Parágrafo único. Nos termos da Lei Estadual 10.705/2000, artigo 6º, inciso II, alínea “c”, referida doação é isenta de ITCMD.

 Art. 5º Fica autorizado o Município de Viradouro a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários para o atendimento da presente lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 04 de agosto de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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