JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1849 de 22 de Fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor ou inativo falecido, até o limite de 100% (cem por cento) de suas respectivas remunerações.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Fevereiro de 1996.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.