MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1939 , DE 03 DE ABRIL DE 1996

Cria e altera cargos dos serviços internos e Jurídicos da Câmara Municipal de Viradouro, fixa seus vencimentos e dá outras providências correladas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de Assessor Jurídico, de provimentos em comissão, de livre nomeação e exoneração com vencimentos mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais), reajustável na forma legal.

Art. 2º Fica alterada a Denominação do cargo de Serviços Gerais para Auxiliar de Seção, com vencimentos mensais de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), reajustável na forma legal.

Art. 3º Fica alterado no quadro de Emprego de Oficial de Secretaria, os vencimentos mensais de R$ 492,28 (quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), referente ao mês de Março/96, reajustável na forma legal.

Art. 4º Fica alterado no quadro do Emprego de Técnico em Contabilidade, os vencimentos mensais de R$ 618,10 (seiscentos e dezoito reais e dez centavos) para R$ 700,00 (setecentos reais), referente ao mês de Março/96 reajustável na forma legal.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário, em especial as matérias que disponham sobre o mesmo título ou idêntico fundamento.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Abril de 1996.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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