JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra, nos termos do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Viradouro, combinado com o Artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 e Junho de 1993, conforme as seguintes medidas e confrontações:
Uma faixa de terra com 3,00m (três metros) de largura a ser extraída no sítio denominado NOSSA SENHORA APARECIDA de propriedade do Sr. João Batista Domingos, que (Sítio Santa Angela), sempre em divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de propriedade da Sra Expedita Douzada Balardin e filhos e encerra uma área de 3.912m² (Três mil, novecentos e doze metros quadrados) declarada de utilidade que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará de dotação específica do Orçamento vigente para cobertura das despesas com o disposto no Artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Junho de 1996.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.