MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1944 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre aquisição de área de terra e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por DOAÇÃO, as seguintes áreas de terra:

a) Uma área de terra de propriedade de ADÉLIA SENHORINI FERREIRA E OUTROS, situada no município e comarca de Viradouro/SP, correspondente a 590,98m², extraída de área maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destinará para a abertura do prolongamento da Rua Gabriel Custódio e da Avenida João dos Santos Filhos;

b) Uma área de terra de propriedade de ÓDESIO APARECIDO SIVIERO, siturada neste município e comarca de Viradouro/SP, correspondente a 1020,29m², extraída de área maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destinará para a abertura da Avenida João dos Santos Filho;

c) Uma área de terra de propriedade de JOAQUIM RAYMUNDO FERREIRA, situada neste município o comarca de Viradouro/SP, correspondente a 828,61m², extraída da área maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destituirá para a abertura do polongamento da Rua Gabriel Custódio e da Avenida João dos Santos Filho;

d) Uma área de terra propriedade de JAMIL VICENTE DE SOUZA, situada neste município e comarca de Viradouro/SP, correspondente a 580,55m², extraída de area maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destinará para a abertura da Avenida João dos Santos Filho;

e) Uma área de terra de propriedade de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (Espólio), situada neste município e comarca de Viradouro/SP, correspondente a 284,44m², extraída de área maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destinará para abertura da Avenida João dos Santos Filho;

f) Uma área de terra de propriedade de JOSÉ ROBERTO MARQUES RUSSO, situada neste município e comarca de Viradouro/SP, correspondente a 231,48m², extraída de área maior, consoante croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei e que se destinará para a abertura da Avenida João dos Santos Filho.

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior será a título gratuito, ficando as ILEGÍVEL, cargos e despesas para a transferência.

Art. 3º O Poder Executivo utilizará de dotação específica do orçamento vigente para cobertura das despesas relacionadas a esta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Agosto de 1996.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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