JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à pavimentação das estradas URD - 158 e URD - 271 que ligam a cidade de Viradouro aos Bairros Banharão e Brejinho, respectivamente.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para abertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 07 - Serviços Urbanos
P/ Funcional Programática - 10.60.023.1.013
P/ Categoria Econômica - 4.000.00 - Despesas de ILEGÍVEL
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - Construção vias, sarjetas, manutenção e abertura de ruas e avenidas.
Art. 3º Fica incluído no Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 1307 de 03 Novembro de 1993, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, L.D.O., aprovado pela Lei 1927 de 23 de Outubro de 1995, à Construção de que trata o Art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Agosto de 1996.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.