JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro Urbano do Município e Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, passa a ter os seguintes rumos e medidas e confrontações:
INICIANDO em um ponto localizado no Córrego Viradouro, e a divisa de Conceição Alves Cambaúba, Daí segue com rumo de 13º SE e distância de 960,00 metros, confrontando com Conceição Alves Cambaúba a direita e depois de passar pela Estrada Municipal de Bebedouro confronta com José Bento Peccionato. Deste segue com rumo de 50º25’ SE de distância de 345,00 metros, confrontando sucessivamente com Mário Bruschini Manoel Girino e Francisco Greco. Deste segue rumo de 8º26’ SW e distância de 718,00 metros, seguindo pela Estrada de Pitangueiras e confrontando com Romano Luiz Beluzzo pela esquerda. Deste deflete a esquerda com rumo de 50º34’ e distância de 750,00 metros, confrontando a esquerda com Romano Luiz Beluzzzo e a direita com Tamizio Nakata, João Nakata, João Ruis e João Piveta. Daí deflete a direita com rumo de 49º19’ SE e distância de 378 ,00 metros confrontando a esquerda com João Piveta e Pedro Cerantola e a direita com João Piveta, defletindo a esquerda com rumo de 15º11’ NE e distância de 266,00 metros, seguindo a Estrada Municipal de pangueiras, defletindo daí a direita com rumo de 56]45’ SE e distância de 74,00 metros, de onde deflete a esquerda com rumo de 52º15’ NE, numa distância de 596,00 metros, confrontando com Chimano Roti e João Tavares a seguir deflete com rumo de 45º E, numa distância de 100,00 metros ainda confrontando com João Tavares a direita. Daí deflete com rumo de 59º46’29” NE a distância de560,04 metros, confrontando com Afonso Rosseto. Deste segue com rumo de 27º53’31” NW e distância de 100,08 metros até a Rodovia Durval Marça Vieira, confrontando com o sítio são Jerônimo. Desde segue a Rodovial Durval Marça Vieira com distância de 64,50 metros, deste segue com rumo de 1º NW e distância de 156,00 metros. Daí segue com rumo de 47º NW e distância de 256,00 metros, confrontando com o Sítio São Jerônimo até encontrar o Córrego das Palmeiras, seguindo por este uma distância de 44,00 metros. Deste deflete a esquerda com rum ode 40º NW e distância de 220,46 metros confrontando com Antônio Celidonio Ruetti, a seguir deflete a direita com rumo de 43º NE e distância de 426,44 metros, confrontando com Antonio Celidonio Piette, ainda confrontando com o mesmo segue com rumo de 38º18’ SE e distância de 28,52 metros.
Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 37º8’10” SE, 129,33 metros; 37º5’2” SE, 172,64 metros; 35º18’44” SE, 141,91 metros até o Córrego das Palmeiras, todos confrontando com Antonio Celidonio Ruette. Deste segue o veio d’água do Córrego das Palmeiras abaixo com distância de 204,25 metros. Deste segue os seguintes rumos e distâncias: 35º31’35” NW, 78,91 metros; 28º8’3” NE, 17,34 metros; 21º52’39” NE, 103,84 metros; 21º8’41” NW, 12,76 metros; 1º58’28” NE, 5,08 metros; 18º0’43” NW, 3,45 metros; 35º40’11” NW, 50,92 metros; 35º52’53” NW, 229,00 metros, todos confrontando com Euclides Cuzinato Pivoni. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 34º42’ NO, 144,10 metros; 34º42’ NO, 144,10 metros; 34º42’ NO, 343,60 metros; 31º42’ NO, 102,25 metros; 34º42’ NO, 141,00 metros; 32º25’ NO, 49,56 metros, até alcançar o marco curvado da divisa com terras de Euclides Cuzinato Pivoni e na divisa com a Avenida João Gibran. Deste ponto deflete a esquerda e segue pela Lateral da Avenida João Gibran com os seguintes rumos e distância 22º33’ O, 161,40 metros; 22º23’ SO, 247,94 metros, todos confrontando com a Avenida João Gibran. Deste deflete a direita até o outro lado da Avenida João Gibran Deste deflete a esquerda com rumo de 22º23’ SE e distância de 60,00 metros, confrontando com a Avenida João Gibran. Deste deflete a direita com rumo de 41º NW e distância de 260 metros, até encontrar o Córrego Viradouro, confrontando com os Irmãos Tonizoli. Deste segue 750,00 metros, acompanhando a Estrada Municipal VRD-345, até a Rodovia Laureanous Brogna. Deste segue 2.400,00 metros, acompanhando a Rodovia Laureanous Brogna até a Estrada Municipal VRD-159. Deste sege a Estrada Municipal VRD-158, até encontrar a Estrada que vai ILEGÍVEL Estrada Municipal que vai para o Beluzzo 1.000,00 metros. Deste deflete a esquerda com distância de 300,00 metros até encontrar o Córrego Viradouro (ponto inicial).
Encontrou-se uma área de 600,7903 hectares, que corresponde a 273,054 alqueires.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Setembro de 1996.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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