MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1947 , DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da saúde que especifica.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado, de acordo com o Decreto nº 40.902, de 12 de Junho de 1996, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e ou reti-retificação que se fizerem necessários para a transferência de recursos técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Outubro de 1996.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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