JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na seção de Contabiliade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado à complementação dos serviços de pavimento das estradas VRD- 158 e VRD - 271, que ligam a cidade de Viradouro aos Bairros Binharão e Brejinho, respectivamente.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para abertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Órgão 2 - Prefeitura Municipal
U. Orç: 07 - Serviços Urbanos
P/ Funcional Programática: 10.60.323.013
P/ Categoria Econômica - 4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - Construção guias, sarjetas, pavimentação e abertura de Ruas e Avenidas.
TOTAL..............................R$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Dezembro de 1996.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.