MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1952 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito destinado à Complementação dos serviços de pavimento, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na seção de Contabiliade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado à complementação dos serviços de pavimento das estradas VRD- 158 e VRD - 271, que ligam a cidade de Viradouro aos Bairros Binharão e Brejinho, respectivamente.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para abertura do crédito aberto pelo Art. 1º da presente lei.

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Órgão 2 - Prefeitura Municipal

U. Orç: 07 - Serviços Urbanos

P/ Funcional Programática: 10.60.323.013

P/ Categoria Econômica - 4.000.00 - Despesas de Capital

4.100.00 - Investimentos

4.110.00 - Construção guias, sarjetas, pavimentação e abertura de Ruas e Avenidas.

TOTAL..............................R$ 10.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Dezembro de 1996.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

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