MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3821 , DE 10 DE AGOSTO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 311.026,61 (trezentos e onze mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 311.026,61 (trezentos e onze mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos), para execução da construção das Praças denominadas Praça da Bíblia e Praça Pedro Tonioli:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1161.0000 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA E PRAÇA PEDRO TONIOLI

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                      R$ 250.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                            R$ 61.026,61 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação do recurso oriundo do Governo Estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e o valor de R$ 61.026,61 (sessenta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.12 DESPORTO E LAZER

27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

27.812.0272.2051.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER 

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA (FICHA 374)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de agosto de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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