MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3826 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal efetue repasse, mediante subvenção social, a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, e dá outras providências correlatas.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2021, à entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais), destinados a despesas de custeio da Entidade, conforme plano de trabalho.

Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a aditivar Termo de Fomento já firmado com Entidade mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13.019/2014, para incluir referido valor e atividades no repasse.

Art. 3º Fica autorizado o Município de Viradouro a realizar as alterações e remanejamentos orçamentários necessários para o atendimento desta lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de setembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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