MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3829 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.937,44 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.937,44 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para atender o Programa Benefício Eventual, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL

3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA     R$ 12.937,44

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação,  advindo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – Programa Benefício Eventual.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de outubro de 2021. 

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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