MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3833 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

“Reajusta o piso salarial aos profissionais do magistério público da educação básica na forma determinada pela legislação federal vigente.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738/08 (art. 2º) fica reajustado o piso aos professores do magistério da Prefeitura Municipal de Viradouro/SP.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é a diferença entre o salário básico da categoria pago pela municipalidade e o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08, art. 2º, atualizado pelo Ministério da Educação.

Art. 2º Em decorrência da aplicação das disposições contidas no artigo anterior, a referência nominal dos níveis reajustados passa a ser os constantes no anexo I desta Lei.

Art. 3° O reajuste de que trata esta lei passa automaticamente a ser incorporado ao salário dos professores ativos do magistério público municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas por ato do executivo, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e passa a viger a contar de 1º de fevereiro de 2021.

Viradouro/SP, 22 de outubro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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