ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 209.314,00 (duzentos e nove mil, trezentos e quatorze reais), destinados a aquisição de ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgoneta, Unidade Móvel de Saúde conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1170.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 209.314,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação, valor oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 2.946, de 27 de outubro de 2021, no valor de R$ 209.314,00 (duzentos e nove mil, trezentos e quatorze reais).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de novembro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal