ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), destinados a aquisição de um Veículo de Transporte Sanitário, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1169.0000 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – EMENDA 81000792
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 285.654,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde emenda parlamentar nº 81000792, no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de novembro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal