MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3083 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios mensais de bens móveis em favor de contribuintes de tributos municipais, que especifica e dá outras providências.

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a realizar sorteios mensais de bens móveis em favor de contribuintes de Tributos, Tarifas e Preços, na forma a ser regulamentada por Decreto Municipal, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.

§ 1° O valor dos bens móveis a serem sorteados durante cada ano não poderá ultrapassar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 2° Fica autorizado o Poder Executivo a receber doações para a efetivação do sorteio de que trata a presente Lei, em moeda corrente nacional ou bens móveis, seja de pessoas físicas ou jurídicas; bens esses que serão utilizados exclusivamente para atendimento aos fins previstos nesta Lei.

§ 3° Estarão habilitados a participarem do sorteio apenas os contribuintes dos Tributos, Tarifas e Preços, inclusive os do SAV (Saneamento Ambiental de Viradouro) a que se refere o caput deste artigo que, na data do sorteio, estejam em dia com os referidos pagamentos, relativos ao exercício em curso e a exercícios anteriores.

§ 4° Os imóveis isentos, imunes ou caucionados não participarão dos sorteios de que trata a presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL

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