ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.751,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais), destinados a aquisição de um veículo Zero Quilômetro, conforme solicitação da Divisão de Licitações em anexo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.1171.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROC. 71000.0619312020-84
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 55.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.751,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), será por excesso de arrecadação da Emenda Parlamentar – Processo 71000.0619312020-84 através do PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – VOLUNTÁRIAS – DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA e o valor de R$ 4.751,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 142)
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.751,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de novembro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal