MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3089 , DE 14 DE MARçO DE 2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.166,62 (sessenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos)

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.166,62 ( sessenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente a amortização do principal e encargos da dívida junto ao BNDS, atinente a operação de crédito da compra de ônibus (Caminho da Escola), a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

28 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.843.0000.0005.0000 AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO OPERAÇÃO DE CRÉDITO–BNDS

3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO ..... R$ 14.500,00

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA ..... R$ 46.666,62

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1 º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 34) ..... R$ 61.166,62

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de março de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL

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