MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3842 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

“Autoriza o município de Viradouro a ceder servidores, veículos e demais itens a Justiça Eleitoral – Eleições de 2022, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Viradouro autorizado a ceder prédios e espaços públicos, veículos, servidores e demais itens necessários à Justiça Eleitoral para a preparação e realização das eleições de 2022, na qual serão custeados pelo município, nos termos das legislações em vigor.

Art. 2º Também fica autorizado o município a fornecer alimentação aos policiais militares, policiais civis e serventuários, de qualquer natureza, da Justiça eleitoral, que trabalharão nas eleições de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de novembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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