MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3093 , DE 20 DE MARçO DE 2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para a contabilização das obrigações patronais dos servidores optantes pelo Regime Próprio de Previdência (IMPREV):

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA ORÇAMENTÁRIAS ..... R$ 3.000,00


01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA ORÇAMENTÁRIAS ..... R$ 25.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação na seguinte dotação, a saber:

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA 004) ..... R$ 3.000,00


01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FICHA 009) ..... R$ 25.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

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