MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3096 , DE 28 DE MARçO DE 2013

Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal proceder a contabilização do empenho de despesas da nota fiscal nº 00000099, em nome do Consórcio Intermunicipal Culturando.

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contabilização do empenho para posterior pagamento de despesas da nota fiscal nº 00000099, em nome do Consórcio Intermunicipal Culturando, CNPJ nº 12.011.520/0001-89, emitida em 16/01/2013.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

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