ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contabilização do empenho para posterior pagamento de despesas da nota fiscal nº 00000099, em nome do Consórcio Intermunicipal Culturando, CNPJ nº 12.011.520/0001-89, emitida em 16/01/2013.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2013.
ERNEY ANTONIO DE PAULA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO