MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3097 , DE 02 DE ABRIL DE 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a Implantação e Desenvolvimento do Programa Ação Educação Estado – Município/Educação Infantil.

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Viradouro autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Educação, objetivando a Implantação e Desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de abril de 2013.

ERNEY ANTONIO DA PAULA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

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