ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrito abaixo, constante da matrícula nº 11077, ficha 01, Livro N. 2 do Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Viradouro/SP, para fins de construção de prédio municipal público.
IMÓVEL: um terreno, sem acessões, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado como “AREA INSTITUCIONAL II”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL NOVA VIRADOURO”, com área superficial de 4.075,48 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se num ponto localizado na Rua Eglantino Americano de Freitas e na confrontação do sistema de Lazer I / Área Verde. Daí, segue com distância de 52,71 metros de frente para a Rua Eglantino Americano de Freitas, Daí deflete a direita e segue a distância de 82,35 metros, confrontando com imóvel de João Manoel Guerreiro e Luiz Antonio Guerreiro. Daí deflete a direita e segue a distancia de 53,51 metros, confrontando com o imóvel de Mario Bruschini. Daí deflete a direita e segue a distancia de 73,06 metros, até o marco inicial , confrontando como Sistema de Lazer I / Área Verde.
Assim encerra-se a descrição.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de abril de 2013.
ERNEY ANTONIO DE PAULA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO