MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3101 , DE 02 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a Captação e utilização de águas pluviais em todos os Prédios Públicos Municipais e dá outras providências.

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o projeto de sistema de captação de águas pluviais, em todos os prédios públicos do município, para utilização em descargas sanitárias e outras atividades que não exijam água tratada.

Art. 2° Deverá constar do sistema de captação, elementos constituintes básicos formado pelos componentes essenciais e dos acessórios.

§ 1º Componentes essenciais são aqueles que se encontram presentes em qualquer tipo de sistema, são eles a área de captação, as calhas, a tubulação e o reservatório de abastecimento.

§ 2º Acessórios são os elementos que seu emprego dependerá de diversos fatores operacionais do projeto, como finalidade do uso da água captada, implicando na utilização de filtros, freios d'água, bomba, esterilizadores entre outros.

Art. 3° O sistema deverá ser projetado e implantado por profissionais especializados que possam determinar os melhores métodos e as melhores tecnologias que sirvam para otimizar e contribuir com o bom desenvolvimento na área proposta.

Parágrafo único. Compreende-se estes profissionais especializados, como: arquitetos, engenheiros, encanadores, e outros que possam somar seus conhecimentos e experiências a este projeto.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e ambiental estabelecidos pela mesma.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA Municipal de Viradouro, 02 de abril de 2013.

ERNEY ANTONIODEPAULA

PREFEITO MUNICIPALINTERINO

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