MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 728.187,32 (setecentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), referente ao contrato de repasse nº 0259267-88/2008, celebrado entre o Município de Viradouro, a União, através do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a execução de Readequação do Centro de Formação Turística e Cultural:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.1058.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURISTICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 398.419,86(CONVENIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.767,46(CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo utilizará do excesso de arrecadação do Ministério da Cultura, Contrato de Repasse nº 0259267-88/2008, no valor de R$ 398.419,86, o resto será anulação na seguinte dotação, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLITICA ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTABEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$
329.767,46(FICHA 39)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de maio de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL