MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Responderá pelo Gabinete criado neste artigo o Vice-Prefeito.
Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Prefeito são estabelecidas as seguintes atribuições:
I - representar o Prefeito Municipal, quando solicitado, junto aos Governos Estadual e Federal;
II - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;
III - levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais;
IV - representar o Prefeito em solenidades, quando solicitado;
V - firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios, sempre com delegação específica;
VI – acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal.
Art. 3º As atribuições estabelecidas nesta Lei não impedem que o Vice-Prefeito seja designado para responder por atividades de Secretaria no Município, com direito a opção remuneratória.
Art. 4° Eventuais despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 07 de junho de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal