MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3847 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em R$ 94.200.000,00 (noventa quatro milhões, duzentos mil reais), compreendendo:

1 - Administração Direta: R$ 80.558.000,00 (oitenta milhões, quinhentos cinquenta e oito mil reais;

2 - Administração Indireta:

- IMPREV - Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – R$ 7.942.000,00 (seis milhões, novecentos quarenta dois mil reais);

- SAV– Saneamento Ambiental de Viradouro – R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), contendo:

Art. 2º A receita total estimada, que servirá como fonte de financiamento dos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 94.200.000,00 (noventa quatro milhões, duzentos mil reais).

Parágrafo único. A receita se constitui pela arrecadação das Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexos 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:

1 - Órgão: Prefeitura Municipal de Viradouro (Adm. Direta):

Receitas Correntes:

Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias

R$

12.329.000,00

Receita Patrimonial

R$

292.500,00

Receita de Serviços

R$

170.000,00

Transferências Correntes

R$

70.960.500,00

Outras Receitas Correntes

Outras Receitas – Intra Orçamentária

R$

R$         

794.500,00

      200.000,00

(-) Deduções para Formação do FUNDEB

 

-8.498.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$

76.248.500,00

Receitas de Capital:

Alienação de BensR$

1.350.000,00

Operações de Credito

Transferências  de Capital

R$

R$

474.500,00

2.485.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITALR$

4.309.500,00

A  -  TOTAL DA RECEITA LIQUIDAR$

          80.558.000,00

2 - Órgão: IMPREV– Instituto Municipal de Previdência de Viradouro:

Receitas Correntes:

Receita de Contribuições

R$

3.310.000,00

Receita Patrimonial

R$

              810.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

22.000,00

Contribuições – Intra Orçamentárias

R$

3.800.000,00

B - TOTAL DA RECEITA

R$

7.942.000,00

3 - Órgão: SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro:

Receitas Correntes:

Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias

R$

565.000,00

Receita Patrimonial

R$

40.000,00

Receita de Serviços

R$

4.180.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

80.000,00

Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias

R$

20.000,00

Receitas de Serviços – Intra Orçamentária

R$

190.000,00

Total das Receitas Correntes                           

R$

                 5.075.000,00

Receitas Capital

Total Transferência de Capital 

 

R$       

 

625.000,00

 

TOTAL DA RECEITAR$

5.700.00,00

 

=A+B+CRECEITA TOTAL LÍQUIDA DO MUNICÍPIOR$

94.200.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 POR ÓRGÃOS:

Legislativo (Câmara Municipal)R$

1.599.150,00

Executivo (Prefeitura Municipal)R$

78.958.850,00

IMPREV - Inst. Municipal de Previdência R$

7.942.000,00

SAV– Saneamento Amb. de ViradouroR$

5.700.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$

94.200.000,00

POR FUNÇÕES:

01

LegislativoR$

1.599.150,00

04

AdministraçãoR$

11.057.650,00

06

Segurança PúblicaR$

320.000,00

08

Assistência SocialR$

4.925.200,00

09

Previdência SocialR$

6.247.000,00

10

SaúdeR$

22.747.500,00

12

EducaçãoR$

24.744.000,00

13

CulturaR$

1.419.000,00

15

UrbanismoR$

7.396.000,00

17

Saneamento R$

5.750.000,00

20

AgriculturaR$

276.000,00

22

Indústria R$

35.500,00

23

Comércio e ServiçosR$

76.500,00

26

TransporteR$

530.500,00

27

Desporto e LazerR$

1.510.000,00

28

Encargos EspeciaisR$

       2.751.000,00

99

Reserva de ContingênciaR$

            2.815.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$

94.200.000,00

POR SUBFUNÇÕES:

PREFEITURA:

031

Ação LegislativaR$

1.599.150,00

122

Administração GeralR$

11.057.650,00

182

241

Defesa Civil

Assistência ao Idoso  

R$

R$

320.000,00

545.500,00

243

Assistência a Criança e ao AdolescenteR$

710.200,00

244

Assistência ComunitáriaR$

3.669.500,00

271

Previdência   BásicaR$

870.000,00

301

Atenção BásicaR$

20.889.500,00

302

Assistência Hospitalar e AmbientalR$

1.347.500,00

304

Vigilância SanitáriaR$

510.500,00

306

Alimentação e NutriçãoR$

1.220.000,00

361

Ensino FundamentalR$

17.129.000,00

364

Ensino SuperiorR$

806.000,00

365

Educação InfantilR$

5.589..000,00

392

Difusão CulturalR$

1.338.500,00

451

Infra-Estrutura UrbanaR$

1.050.000,00

452

Serviços UrbanosR$

6.346.000,00

512

Saneamento Básico UrbanoR$

50.000,00

608

Promoção da Produção AgropecuáriaR$

276.000,00

662

Produção IndustrialR$

35.500,00

694

Serviços FinanceirosR$

76.500,00

695

TurismoR$ 

80.500,00

782

812

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

R$

R$

530.500,00

1.510.000,00

843

Serviço da Divida InternaR$

1.750.000,00

846

999

 

122

Outros Encargos Especiais

Reserva de Contingência

IMPREV

Administração Geral                                         

R$

R$ 

 

R$

1.001.000,00

250.000,00

 

1.242.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário     R$       

4.135.000,00

999

 

512

843

 

Reserva de Contingência

SANEAMENTO AMBIENTAL SAV

Saneamento Básico Urbano

Serviço da Divida Interna                             

R$

 

R$

R$

2.565.000,00

 

5.630.000,00

70.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$

94.200.000,00

 

PELA NATUREZA DA DESPESA:

1

Pessoal e Encargos SociaisR$

38.200.050,00

3

Outras Despesas CorrentesR$

45.629.450,00

4

InvestimentosR$

6.515.500,00

 5 

Inversões FinanceiraR$

40.000,00

6

Amortização da DívidaR$

1.000.000,00

9

Reserva de ContingênciaR$

       2.815.000,00

 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E SEG.R$

94.200.000,00

POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

CÂMARA MUNICIPAL  

 

01.01.00  CÂMARA MUNICIPALR$

454.650,00

01.02.00  SECRETARIA DA CÂMARA R$

1.144.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL  

 

02.01.00GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIASR$

920.000,00

02.02.00DIV. ADM. FINAÇAS CONTABIL E ALMOXR$

14.226.150,00

02.03.00ASSISTÊNCIA SOCIALR$

4.854.200,00

02.04.00SAÚDER$

22.747.500,00

02.05.00EDUCAÇÃOR$

24.744.000,00

02.06.00CULTURA/TURISMOR$

     1.419.000,00

02.07.00URBANISMOR$

7.396.000,00

02.08.00SANEAMENTOR$

50.000,00

02.09.00AGRICULTURAR$

276.000,00

02.10.00INDÚSTRIAR$

35.500,00

02.11.00TRANSPORTER$

530.500,00

02.12.00DESPORTO E LAZERR$

1.510.000,00

03.13.00IMPREVR$

7.942.000,00

04.14.00SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOUROR$

5.700.000,00

90.00.00RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$

250.000,00

 TOTAL DAS UNIDADESR$

94.200.00,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos municipais a Entidades do Terceiro Setor, os quais serão realizados após formalização de termos de colaboração ou fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, cujos valores constarão da programação orçamentária contida nesta Lei, sob a classificação econômica 3.3.50.43.00 ou em créditos adicionais em Lei Específica.

Parágrafo único. Após a realização da chamada pública exigida pela Lei nº 13.019/2014 ou justificados eventuais casos de dispensa ou inexigibilidade (artigos 30 e 31 da LF 13.019/14), os repasses a serem efetuados e as respectivas entidades beneficiadas, constarão sempre que necessário, de autorização em lei específica atendendo-se o disposto no art. 26 da LRF (LC nº 101/2000).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;

II - abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste artigo;

IV - realizar transposições, remanejamentos, transferências e criação de dotações até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007).

V - desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo, fica a contadoria municipal autorizada a abrir novas fichas mediante Decreto;

VI - a solicitação de suplementação, transposições, remanejamentos, transferências e criação de dotações do Poder Legislativo ou das Administrações Indireta (SAV e IMPREV) ao Poder Executivo Municipal deverá ser formalmente encaminhada por meio de ofício uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos/projetos de lei, bem como, de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo

§ 1º Nos casos de utilização de qualquer dos incisos contido no presente artigo, serão automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e ações constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro.

§ 2º Caso eventuais créditos adicionais abertos em exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se materializado em tempo oportuno, fica desde já, autorizada a reabertura mediante edição de Decreto Municipal específico, sempre que possível para tal finalidade, quando necessário e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “II e IV” deste artigo.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a Lei Orçamentária Anual, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.

Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos desta Lei, no caso de eventuais divergências de quaisquer espécies, detectadas nos programas e ações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, bem como, no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025. 

Art. 8º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação e os elementos de despesa.

Parágrafo único. No escopo de possibilitar melhor controle para gastos sujeitos a limites ou a vulneráveis desvios, que não possam ser claramente identificados no elemento de despesas, tais como publicidade oficial; propaganda; adiantamentos para despesas com viagens, estes, serão registrados mediante a utilização de sub elementos distintos, identificados no anexo complementar desta Lei.

Art. 9º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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