ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), destinado como contrapartida do Convênio 101386/2021, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para Construção do Centro de Saúde “UBS V”, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1013.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.406,13 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), será por anulação da dotação do orçamento do exercício de 2022, na seguinte ficha:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 336)
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.406,13
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL