MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3850 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), destinado como contrapartida do Convênio 101386/2021, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para Construção do Centro de Saúde “UBS V”, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1013.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 71.406,13  (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura desse crédito, no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), será por anulação da dotação do orçamento do exercício de 2022, na seguinte ficha:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 336)

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                         R$ 71.406,13

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento