ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), destinados à aquisição de 01 (um) Caminhão VUC para Coleta Seletiva, conforme Contrato BB/FECOP nº 215/2021, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.1180.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETA SELETIVA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 216.300,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), será por excesso de arrecadação, valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL