MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3851 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), destinados à aquisição de 01 (um) Caminhão VUC para Coleta Seletiva, conforme Contrato BB/FECOP nº 215/2021, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1180.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETA SELETIVA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 216.300,00 (CONVÊNIO)

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), será por excesso de arrecadação, valor advindo do  Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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