ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.020.038,58 (dois milhões, vinte mil, trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), não utilizado no exercício de 2021, para Despesas de Capital, Aquisição de Equipamento Energia Fotovoltaica.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1140.0000 FINISA LEI 3.674 – ENERGIA FOTOVOLTAICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.717.564,78
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 302.473,80 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 1.717.564,78 (Um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), será por excesso de arrecadação oriundo da Caixa Econômica, conforme contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento FINISA - Apoio Financeiro para despesa de Capital e o valor de R$ 302.473,80 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 336)
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.07.00 URBANISMO
15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 302.473,80
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL