MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3859 , DE 11 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.382,00 (vinte nove mil, trezentos e oitenta e dois reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.382,00 (vinte nove mil, trezentos e oitenta e dois reais), para Despesas de Capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO

3.3.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                      R$ 29.382,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 29.382,00 (vinte nove mil, trezentos e oitenta e dois reais), será por excesso de arrecadação oriundo do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – Ação – “ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL”.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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