MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3866 , DE 19 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre a alteração do caput, do art. 5º da Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação a servidores municipais.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput, do art. 5º, da concedido da Lei Municipal nº 3.407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º O pagamento dos benefícios de que trata esta Lei será distribuído em pecúnia, por meio de cartão magnético ou qualquer outro dispositivo congênere, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar ajustes, acordos ou instrumentos congêneres com entidades de iniciativa pública ou privada para sua operacionalização.

Parágrafo único.   . . . . .”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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