ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput, do art. 5º, da concedido da Lei Municipal nº 3.407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pagamento dos benefícios de que trata esta Lei será distribuído em pecúnia, por meio de cartão magnético ou qualquer outro dispositivo congênere, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar ajustes, acordos ou instrumentos congêneres com entidades de iniciativa pública ou privada para sua operacionalização.
Parágrafo único. . . . . .”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal